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Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas
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A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.
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Destina-se a:
  • Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões médicas, familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;
  • Poderá destinar-se ainda a pessoas adultas, de idade inferior a 65 anos, em situações de exceção devidamente justificadas, como ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
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Constituem objetivos desta resposta social:
  1. Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
  2. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  3. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
  4. Potenciar a integração social;
  5. Promover a intergeracionalidade.
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Esta resposta social, à semelhança de todas as outras que existem na Instituição,  rege-se pela legislação aplicável em vigor, pelo Acordo de Cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS), pelos Estatutos da ARPIAC e por um Regulamento Interno de Funcionamento, aprovado pelo Centro Distrital de Lisboa do ISS.
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É uma valência que presta um leque variado de serviços, orientados para a plena satisfação dos seus clientes. Do alojamento aos cuidados de saúde, passando pelas atividades socioculturais e ocupacionais, a Instituição dispõe de uma equipa multidisciplinar dotada de um conjunto de saberes e experiências, capazes de um acompanhamento multidimensional que visa o bem estar dos clientes e a sua estimulação.

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Capacidade:

  • 60 Clientes

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Inscrição:

  • Marcação de atendimento com a Técnica Social responsável pela valência

  • Preenchimento de Ficha de Inscrição do Cliente

 

Horário de Funcionamento:

  • 24 horas por dia, 365 dias por ano

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Mensalidade:

  • O cálculo da mensalidade é efetuado em função dos rendimentos e despesas apresentados pelo cliente, dependendo dos serviços contratados e de acordo com a Portaria 196-A/2015, de 1 de Julho, tendo esta sido atualizada pela Portaria 218-C/2019, de 15 de Julho

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Serviços Incluídos:

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Serviços Extra:

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Alimentação


Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica
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Cuidados de Higiene 




Cuidados de higiene e conforto pessoal
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Tratamento de Roupas



Tratamentos da roupa de uso pessoal do cliente
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Alojamento



Alojamento em quarto individual ou partilhado
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Higiene dos Espaços




Higiene dos Espaços
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Cuidados de Saúde


Cuidados prestados
por médica e enfermeiros, assim como acesso a cuidados de saúde externos
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Administração de Medicação


Administração de fármacos, de acordo com prescrição
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Apoio nas Atividades   da Vida Diária


Apoio no desempenho das atividades da vida diária
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Atividades de Animação e Socialização

Atividades de animação e socialização, designadamente animação, aquisição de bens e géneros alimentares, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade
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Acompanhamento e/ou Transporte ao Exterior

Este serviço não está incluído na mensalidade da resposta social, sendo considerado um serviço extra
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Cuidados de Imagem

Este serviço não está incluído na mensalidade da resposta social, sendo considerado um serviço extra
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Fisioterapia

Este serviço não está incluído na mensalidade da resposta social, sendo considerado um serviço extra
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