Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.
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Destina-se a:
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Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões médicas, familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;
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Poderá destinar-se ainda a pessoas adultas, de idade inferior a 65 anos, em situações de exceção devidamente justificadas, como ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
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Constituem objetivos desta resposta social:
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Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
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Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
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Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
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Potenciar a integração social;
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Promover a intergeracionalidade.
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Esta resposta social, à semelhança de todas as outras que existem na Instituição, rege-se pela legislação aplicável em vigor, pelo Acordo de Cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS), pelos Estatutos da ARPIAC e por um Regulamento Interno de Funcionamento, aprovado pelo Centro Distrital de Lisboa do ISS.
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É uma valência que presta um leque variado de serviços, orientados para a plena satisfação dos seus clientes. Do alojamento aos cuidados de saúde, passando pelas atividades socioculturais e ocupacionais, a Instituição dispõe de uma equipa multidisciplinar dotada de um conjunto de saberes e experiências, capazes de um acompanhamento multidimensional que visa o bem estar dos clientes e a sua estimulação.
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Capacidade:
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60 Clientes
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Inscrição:
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Marcação de atendimento com a Técnica Social responsável pela valência
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Preenchimento de Ficha de Inscrição do Cliente
Horário de Funcionamento:
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24 horas por dia, 365 dias por ano
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Mensalidade:
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O cálculo da mensalidade é efetuado em função dos rendimentos e despesas apresentados pelo cliente, dependendo dos serviços contratados e de acordo com a Portaria 196-A/2015, de 1 de Julho, tendo esta sido atualizada pela Portaria 218-C/2019, de 15 de Julho
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Serviços Incluídos:
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Serviços Extra:
Alimentação
Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica
Cuidados de Higiene
Cuidados de higiene e conforto pessoal
Tratamento de Roupas
Tratamentos da roupa de uso pessoal do cliente
Alojamento
Alojamento em quarto individual ou partilhado
Higiene dos Espaços
Higiene dos Espaços
Cuidados de Saúde
Cuidados prestados
por médica e enfermeiros, assim como acesso a cuidados de saúde externos
Administração de Medicação
Administração de fármacos, de acordo com prescrição
Apoio nas Atividades da Vida Diária
Apoio no desempenho das atividades da vida diária
Atividades de Animação e Socialização
Atividades de animação e socialização, designadamente animação, aquisição de bens e géneros alimentares, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade
Acompanhamento e/ou Transporte ao Exterior
Este serviço não está incluído na mensalidade da resposta social, sendo considerado um serviço extra
Cuidados de Imagem
Este serviço não está incluído na mensalidade da resposta social, sendo considerado um serviço extra
Fisioterapia